Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, de quinta-feira (06/11/08) a Lei n 4.218/08, que determina a substituição, em até três anos, do uso de sacolas plásticas no comércio por opções com maior vida útil, as sacolas de tecido, ou por embalagens de plástico biodegradável, que demora 18 meses para se decompor. Os órgãos e entidades públicas também terão de trocar os sacos de lixo por opções que agridam menos o meio ambiente - CB, 17/10, Cidades, p.29.
Nenhum comentário:
Postar um comentário