quinta-feira, 12 de junho de 2008

Ibama multa siderúrgicas em R$ 414 milhões

Comentário:
Só um breve comentário: Minc quer igualar legislação ambiental do Brasil com o dos países desenvolvidos para não continuar essa loucura da gente receber a produção suja deles. Porque é assim que funciona: lá não pode, vamos ver onde pode. Nos portos da China existia uma placa em inglês para todos que chegassem: "Problemas com a legislação ambiental no seu país? Venha para cá." Como se a linha que separa os países realmente existisse e como se estivéssemos ilesos quando tiramos a produção suja da fronteira dos nossos países.

Abaixo vejam texto direto do site do IBAMA:

Brasília (12/06/2008) - Uma operação de cruzamento de dados do Sistema-DOF (Documento de Origem Florestal) identificou um consumo de 800 mil metros cúbicos de carvão ilegal pelas siderúrgicas de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo somente no ano de 2007.

As multas somam R$ 414,7 milhões aplicadas em 55 siderúrgicas de Minas Gerais, 4 no Mato Grosso do Sul e 1 no Espírito Santo. O volume de carvão vegetal soma 10 mil caminhões carregados, que se enfileirados ocupam 200 km de extensão, equivalente à distância entre Brasília e Goiânia. Além disso, foram aplicados R$ 70 milhões em multas em diversos fornecedores de carvão do Mato Grosso do Sul. No total foram R$ 484,7 milhões.
A operação teve início no Mato Grosso do Sul com a operação Rastro Negro Pantanal onde foram identificados no campo diversos ilícitos ambientais relacionados à exploração de carvão vegetal nativo do Pantanal, com rebatimento direto nas siderúrgicas do Estado de MG e MS. Os dados dessa operação subsidiaram a análise do consumo de carvão vegetal pelas Siderúrgicas dos três Estados envolvidos (Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo).

O Ibama implantou o Documento de Origem Florestal - DOF que é o documento eletrônico de controle do transporte de produtos e subprodutos florestais. Com base nas informações do Sistema-DOF os órgãos de meio ambiente têm acesso à informação sobre o transporte florestal oriundo de florestas nativas em tempo real. O sistema é operado pelos usuários responsáveis pelo transporte da origem ao destino dos produtos e subprodutos florestais e configura a licença válida para acobertamento do transporte e armazenamento dos mesmos.

As informações geradas pelos sistemas de controle eletrônico passaram a subsidiar as ações de fiscalização do transporte de produtos e subprodutos florestais. Além disso, os trabalhos de fiscalização em campo também passaram a direcionar as análises dos dados gerados pelo sistema no intuito de identificar os ilícitos ambientais relacionados à exploração, transporte e consumo de produtos florestais provenientes de exploração ilegal.

O resultado foi obtido a partir de uma parceria entre a Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas do Ibama, da Superintendência do Ibama no Mato Grosso do Sul e do Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais.

O Diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas do Ibama, Antônio Carlos Hummel, diz que essa é a primeira grande operação de cruzamento de dados do Sistema-DOF. “Estamos colhendo os frutos do esforço de modernização do Ibama. Os resultados são surpreendentes e sugere o cenário futuro de atuação do padrão de fiscalização ambiental. Estamos responsabilizando a cadeia produtiva e a sociedade de estar ciente que boa parte do carvão utilizado na produção do ferro e aço do País vem do desmatamento ilegal, principalmente do Pantanal e Cerrado”.

O diretor de Proteção Ambiental, Flavio Montiel, disse que o uso do Sistema DOF é o perfil da fiscalização ambiental do futuro, em que os sistemas eletrônicos trabalham para aumentar e tornar mais eficaz a capacidade de controle de crimes ambientais. Ele observa que o apurado pelo Sistema DOF é apenas a ponta do iceberg de um passivo ambiental. “O Ibama está fazendo levantamento também na origem”, diz Montiel.

Segundo o analista ambiental do Ibama Ignacio Santos, que participou ativamente da operação, os principais ilícitos observados no mercado carvoeiro são “transporte de carvão com volume de carga superior ao acobertado pelo documento de transporte, exploração ilegal de carvão em áreas não autorizadas, transporte utilizando um mesmo documento de transporte mais de uma vez, declaração falsa sobre importação de carvão vegetal pelos países vizinhos, não cumprimento da reposição florestal por parte das indústrias siderúrgicas, falsificação de documentos e fabricação de carvão vegetal sem licença ambiental válida”.

De acordo com o Coordenador-Geral de Recursos Florestais do Ibama, José Humberto Chaves, a metodologia adotada se mostrou extremamente eficiente e de baixíssimo custo. “É possível comprovar na análise alguns fatos detectados nas fiscalizações de campo. Um exemplo disso é o transporte de carvão com volume da carga superior ao volume declarado no documento de transporte. Essa prática é muito comum, pois mantém o saldo na origem para acobertar novos transportes e reduz o volume de reposição florestal a ser cumprida. Prova disso é que, no ano de 2007, uma das empresas adquiriu uma única carga de carvão vegetal nativo e o cruzamento dos dados apontou uma diferença de 21 MDC recebidos sem cobertura”.

Para Hummel, o levantamento está apenas começando. “Os dados terão desdobramentos com a exigência do cumprimento da Reposição Florestal. São cerca de 10 mil hectares de florestas que deixaram de ser plantadas e que o Ibama vai exigir o plantio. Outras multas poderão ser aplicadas aos fornecedores de carvão”.

Para o Coordenador de Monitoramento e Controle Florestal do Ibama, Carlos Fabiano Cardoso, o Sistema-DOF permitiu identificar irregularidades nos mais diversos biomas, principalmente no Pantanal. “Identificamos informações falsas sobre importação de cavão vegetal do Paraguai. O dado refere-se apenas ao ano de 2007 e os novos sistemas de controle permitiram qualificar e quantificar a real dimensão das irregularidades do setor siderúrgico. Depreende-se da análise que essas irregularidades perduram há décadas, quando não havia ferramentas que possibilitassem explicitar a real magnitude dos ilícitos. Com esse olho eletrônico os predadores e criminosos ambientais que se cuidem”, avisa.
José Humberto Chaves
DBFLO/Ibama

Nenhum comentário:

Colaboradores