sexta-feira, 3 de julho de 2009

ALERTA

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Sem esperança, enquanto isso grassa no subterrâneo do governo, juntamente com a MP458, há uma classe de ambientalistas farsantes que mal e porcamente justificam a defesa do meio ambiente, ao mesmo passo que focam em pontos nada prioritários, como em fraudes com produtos financeiros ecoambientais ou outras idéias ecológicas, que em nada substituem outras mais importantes, como por exemplo, reduzir o consumo, evitar papel, plástico, etc. O mais surrealista é quando decidem perseguir pessoas que recuperaram florestas lado a lado com um vasto material do ministério público de fotografias antes e depois pelo Brasil afora repleto de atrocidades e injustiças, onde estranhamente ninguém quer interferir ou colocar seus esforços para deter estragos irremediáveis que não ocorrem apenas na Amazônia do Deus dará, de onde muitos vão lá para fazer nome e sair de mãos vazias, sem pleito algum, exceto idéias idiotas e mal concebidas que separam mais ainda o ser humano da natureza.

É melhor deixar eles destruírem o pouco que resta rapidamente e forçar a "verdade" planetária, para quem sabe, acordarmos definitivamente. Resta saber se quando acordarmos dará tempo de salvar alguma coisa.

Mais um ataque às normas ambientais.

Hugo

Alerta da Ecodata

Mais uma ameaça à legislação ambiental brasileira ronda o Congresso Nacional. Um novo texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 12/03, que segue para aprovação em plenário nos próximos dias, retira do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama a sua competência em definir os tipos de empreendimentos que devem receber licenciamento ambiental. A medida estabelece que esta definição seja realizada mediante lei. Isto tornará o processo mais moroso e vai abrir brechas para a execução de obras e projetos com licença ambiental inadequada, além de esvaziar a instância deliberativa e normativa do Sisnama (Sistema Nacional de Meio Ambiente), que é o Conama.

Este texto do PLP altera acordo estabelecido entre o Governo Federal e as bancadas no Congresso. Esta versão apresentada inesperadamente no colégio de líderes da Câmara dos Deputados, ontem (30/06), parece fazer parte de uma manobra de segmentos do Congresso Nacional, às vésperas da votação do projeto, em prejuízo aos importantes avanços da legislação e da gestão ambiental do país.

A justificativa para a medida parte do princípio de que haveria falta de representatividade do Conama para exercer essa atribuição. Ao contrário, o órgão foi consolidado pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/81) – uma das legislações ambientais mais completas e elogiadas do mundo. Ele inaugurou um novo modelo de administração ambiental: a gestão compartilhada, que conta com a participação de vários segmentos da sociedade, a exemplo do que acontece em outros conselhos, como é o caso do Conselho Nacional de Saúde.

O Conama historicamente possui mecanismos que o capacitam a exercer este tipo de controle ambiental mais celeremente e com o envolvimento de grande capacidade técnica no assunto. Retirar de suas competências a normatização do licenciamento representa um retrocesso à democracia e à política ambiental, que hoje é protagonista no contexto internacional.

“O PLP n°12 é eficiente em sua concepção ao regulamentar o artigo 23 da Constituição Federal, definindo mais claramente as competências federais, estaduais e municipais na gestão ambiental. É preciso que assegure essa atribuição do Conama. Com este PLP, está sendo cerceada a conquista de toda a sociedade brasileira”, afirma o presidente da organização não-governamental ambientalista Ecodata, Donizete Tokarski.

ECODATA – Agência Brasileira de Meio Ambiente e Tecnologia da Informação
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